Sobre Nós

DL Consultoria Ambiental

Seu negocio com responsabilidade ambiental!

A DL Consultoria Ambiental

Entenda o nosso diferencial 

Missão

Criar um futuro sustentável para o sul do Brasil, sendo uma consultoria ambiental líder, reconhecida por soluções inovadoras que preservem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável.

Visão

Fornecer serviços de consultoria ambiental personalizada, para atender às necessidades específicas dos clientes, abordando os desafios ambientais no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Valores

Ética, transparência e responsabilidade guiam nossas ações. Valorizamos o aprimoramento contínuo, oferecendo soluções ambientais inovadoras, eficientes e com agilidade.

Perguntas Frequentes

Aqui estão algumas perguntas que geralmente recebemos quanto aos nossos serviços.
Caso não encontre aqui a sua dúvida, entre em contato, ficaremos feliz em auxiliar.

O licenciamento ambiental é um processo regulatório e administrativo conduzido pelos órgãos ambientais competentes, com o objetivo de avaliar e controlar as atividades humanas que possam causar impactos significativos ao meio ambiente.

Esse processo envolve a análise criteriosa dos projetos, empreendimentos ou atividades, levando em consideração seus possíveis efeitos sobre os recursos naturais, como solo, água, ar, flora, fauna e paisagem, bem como sobre a saúde humana e o patrimônio cultural.

O licenciamento ambiental consiste em um processo composto por três etapas principais:

A primeira etapa envolve a obtenção da Licença Prévia (LP). Nessa fase, o empreendedor submete os estudos e projetos necessários, visando avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento e verificar se ele está de acordo com as normas e identificar as medidas mitigadoras necessárias.

A Licença de Instalação (LI) é uma etapa do processo de licenciamento ambiental que permite que um empreendimento dê início às suas atividades de instalação física. É concedida após a análise e aprovação dos estudos ambientais apresentados pelo empreendedor na Licença Prévia (LP).

Licença de Operação (LO): Nessa etapa são avaliadas as condições de operação, controle e monitoramento ambiental do empreendimento, bem como o cumprimento das medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas. Após emissão o empreendimento poderá operar regularmente.

Caso as três etapas não tenham sido realizadas e o empreendimento já está em operação, existe a opção de ser realizada a Licença de Operação Regularizadora (LOR), que consiste em um processo com a apresentação da documentação das três etapas anteriores e o pagamento de uma multa.

Para determinar se seu empreendimento precisa de licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 372/2018, é necessário considerar a natureza e o porte da atividade que será desenvolvida. Essa resolução estabelece critérios para a definição das atividades de impacto ambiental local, que exigem licenciamento ambiental simplificado.

O prazo legal de análise de um processo de licenciamento ambiental é 120 (cento e vinte) dias, mas pode sofrer alteração devido as demandas do órgão ambiental competente ou em função das solicitações de complementação.

A necessidade de elaborar um laudo de cobertura vegetal pode variar de acordo com as regulamentações municipais e as especificidades do empreendimento. De maneira geral, a elaboração desse laudo é requerida quando há a necessidade de fazer o manejo vegetal em áreas onde há vegetação a ser suprimida ou alterada para a realização de um empreendimento.

Não, o licenciamento ambiental pode variar em termos de documentação exigida, pois os requisitos específicos podem depender do tipo de empreendimento, porte, localização geográfica e qual etapa do licenciamento ambiental o empreendimento se encontra (LP, LI, LO ou LOR).

Muito simples, basta preencher o formulário abaixo que um especialista irá entrar em contato, você também pode nos mandar um e-mail para: contato@dlambiental.eco.br ou através do WhatsApp (51) 9 9275-7458.